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Decreto-Lei nº 1.455 de 27/07/1939

DEL 1455/1939ASSINADA 27.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 93:000$0, para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: DEL-1455-1939-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-27;1455
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 93:000$0, para pagamento de gratificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de noventa e três contos de réis (Rs. 93:000$0), para atender ao pagamento (Pessoal) de diárias à tropa empenhada na repressão do banditismo no Estado de Mato Grosso.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.455 de 27/07/1939 · O FICO