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Decreto-Lei nº 1.454 de 27/07/1939

DEL 1454/1939ASSINADA 27.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 7:000$0, para pagamento de prêmios escolares.
Identificação
Norma: DEL-1454-1939-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-27;1454
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 7:000$0, para pagamento de prêmios escolares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o
artigo 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de sete contos de réis
(7:000$0), para ocorrer à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento de
prêmios escolares concedidos pela Congregação da Faculdade de Direito de Recife,
em 1937.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e
51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza
Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.454 de 27/07/1939 · O FICO