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Decreto-Lei nº 1.453 de 27/07/1939

DEL 1453/1939ASSINADA 27.07.1939
Ementa
Cria, no Quadro I, do Ministério da Marinha, a carreira de Almoxarife e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1453-1939-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-27;1453
Inteiro teor
Cria, no Quadro I, do Ministério da Marinha, a carreira de Almoxarife e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º É criada, no Quadro I do Ministério da Marinha, a carreira de Almoxarife, com a seguinte estrutura:

Almoxarife

1 Classe H
2 Classe G
3 Classe F
4 Classe E

Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de trinta e sete contos de réis ( Rs. 37:000$0), para atender às despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei no atual exercício.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 1 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilherm.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.453 de 27/07/1939 · O FICO