Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.452 de 27/07/1939

DEL 1452/1939ASSINADA 27.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 6:000$0, à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-1452-1939-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-27;1452
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 6:000$0, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o
artigo 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto o crédito
suplementar de seis contos de réis (Rs. 6:000$0), à Verba 2 - Material - III -
Diversas Despesas, sub-consignação n. 20 - item 07, do atual orçamento do
Ministério da Fazenda (Anexo n. 3 do Decreto Lei n.º 942, de 10 de dezembro de
1938), para atender, no período de julho a dezembro do corrente ano, ao
pagamento do aluguel das duas salas em que funciona a Contadoria Seccional junto
à Comissão Central de Compras.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e
51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.452 de 27/07/1939 · O FICO