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Decreto-Lei nº 1.450 de 27/07/1939

DEL 1450/1939ASSINADA 27.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 74.424:465$0, para pagamento aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1450-1939-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-27;1450
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 74.424:465$0, para pagamento aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo
180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de setenta e
quatro mil e quatrocentos e vinte e quatro contos, quatrocentos e sessenta e
cinco mil réis (Rs. 74.424:465$0), para ocorrer ao pagamento devido aos
Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, como contribuição do Estado,
sendo:

a)
Rs. 10.553:870$7 - quota de previdência, em atrazo, fundada nos arts.
8º - alínea e , 10, 74 e 85 do Decreto n. 20.465, de 1 de outubro
de 1931; e

b)
Rs. 63.870:594$3 - importe da taxa de 2% sobre o valor dos artigos
importados do exterior (taxa de previdência social), retido pelo Tesouro
Nacional nos exercícios de 1936 a 1938.

Parágrafo único. O pagamento a que se
refere o presente artigo será feito em apólices da Dívida Pública Interna, ao
portador, do valor nominal de 1:000$0 cada uma, juros de 5% ao ano, pelo preço
de sua cotação na Bolsa.

Art. 2º Fica
o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a emitir apólices da
Dívida Pública Federal Interna, do tipo "Diversas Emissões", até a importância
de cem mil contos de réis (Rs. 100.000:000$0), para os fins de que trata o
artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.450 de 27/07/1939 · O FICO