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Decreto-Lei nº 1.450 de 27/07/1939
DEL 1450/1939ASSINADA 27.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 74.424:465$0, para pagamento aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1450-1939-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-27;1450
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 74.424:465$0, para pagamento aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de setenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e quatro contos, quatrocentos e sessenta e cinco mil réis (Rs. 74.424:465$0), para ocorrer ao pagamento devido aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, como contribuição do Estado, sendo: a) Rs. 10.553:870$7 - quota de previdência, em atrazo, fundada nos arts. 8º - alínea e , 10, 74 e 85 do Decreto n. 20.465, de 1 de outubro de 1931; e b) Rs. 63.870:594$3 - importe da taxa de 2% sobre o valor dos artigos importados do exterior (taxa de previdência social), retido pelo Tesouro Nacional nos exercícios de 1936 a 1938. Parágrafo único. O pagamento a que se refere o presente artigo será feito em apólices da Dívida Pública Interna, ao portador, do valor nominal de 1:000$0 cada uma, juros de 5% ao ano, pelo preço de sua cotação na Bolsa. Art. 2º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a emitir apólices da Dívida Pública Federal Interna, do tipo "Diversas Emissões", até a importância de cem mil contos de réis (Rs. 100.000:000$0), para os fins de que trata o artigo anterior. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS. Waldemar Falcão. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.