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Decreto-Lei nº 1.449 de 27/07/1939

DEL 1449/1939ASSINADA 27.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 600:000$0, para regularização de despesas.
Identificação
Norma: DEL-1449-1939-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-27;1449
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 600:000$0, para regularização de despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de seiscentos contos de réis (Rs. 600:000$0), que será distribuido ao Tesouro Nacional, para regularização de despesas (Serviços e Encargos) feitas com a realização da "Exposição do Estado Novo".

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.449 de 27/07/1939 · O FICO