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Decreto-Lei nº 1.448 de 27/07/1939

DEL 1448/1939ASSINADA 27.07.1939
Ementa
Transfere das verbas que indica a importância de 39:900$0.
Identificação
Norma: DEL-1448-1939-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-27;1448
Inteiro teor
Transfere das verbas que indica a importância de 39:900$0.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o
artigo 180 da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º As dotações abaixo mencionadas,
destinadas no atual orçamento do Ministério da Educação e Saude ao Museu
Nacional, ficam reduzidas das seguintes importâncias:

Verba 1 - Pessoal:

IV - Gratificações e Auxílios:

S/C. 15 - Ajudas de custo e diárias
(03).....................................................................................
5:400$0

S/C. 17 - Condução e Transporte
(03).........................................................................................1:500$0

S/C. 19 - Serviços extraordinários
(09)........................................................................................2:000$0

Verba 2 - Material:

l - Material Permanente:

S/C. 6 - Material escolar, etc.
(09)...............................................................................................6:000$0

Il - Material de Consumo:

S/C. 13 - Medicamentos, drogas, etc.
(06)................................................................................20:000$0

III - Diversas despesas:

S/C. 23 - Ligeiros reparos, etc.
(10).............................................................................................5:000$0

39:900$0

Art. 2º As importâncias mencionadas no
artigo anterior ficam transferidas para as seguintes dotações do mesmo
orçamento, destinadas ao Museu Nacional, como reforço às mesmas:

Verba 2 - Material:

I - Material permanente:

S/C. 2 - Máquinas, motores, etc.
(10)........................................................................................10:000$0

S/C. 3 - Livros, documentos, etc.
(10)........................................................................................
6:000$0

II - Material de Consumo:

S/C. 11 - Matérias primas, etc.
(06)...........................................................................................10:000$0

III - Diversas despesas:

S/C. 24 - Despesas miudas e de pronto
pagamento
(11)............................................................6:500$0

Verba 3 - Serviços e Encargos:

S/C. 17 - Despesas com a exploração
científica
(01)..................................................................7:400$0

39:900$0

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e
51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza
Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.448 de 27/07/1939 · O FICO