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Decreto-Lei nº 1.447 de 27/07/1939

DEL 1447/1939ASSINADA 27.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 4.087:430$2, para pagamento de despesas com o transporte de correspondência aérea e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1447-1939-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-27;1447
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 4.087:430$2, para pagamento de despesas com o transporte de correspondência aérea e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quatro mil, oitenta e sete contos, quatrocentos e trinta mil e duzentos réis (Rs. 4.087:430$2), para pagamento de despesas ( Serviços e Encargos), com o transporte de correspondência efetuado em 1936 e 1937, pelas seguintes companhias de navegação aérea:

Sindicato Condor Ltd.............................................................................................................1.852:948$5

Panair do Brasil S.A...............................................................................................................1.384:843$3

Air France S.A........................................................................................................................ 849:638$4

4.087:430$2

Art. 2º A Contadoria Central da República converterá em Renda da União a importância de quatro mil, oitenta e sete contos, novecentos mil e tresentos réis (Rs. 4.087:900$300), que foi escriturada em "Depósitos", para atender a esse pagamento.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.447 de 27/07/1939 · O FICO