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Decreto-Lei nº 1.445 de 27/07/1939
DEL 1445/1939ASSINADA 27.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 37:500$0, à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-1445-1939-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-27;1445
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 37:500$0, à verba que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de trinta e sete contos e quinhentos mil réis (37:500$0), à verba 1 - Pessoal - I -Pessoal Permanente - subconsignação 1 - Quadro único, para provimento neste quadrimestre, dos seguintes cargos: Na carreira de Meteorologista 2 classe J 1 classe H Na carreira de Calculista 4 classe F 1 classe E Art. 2º A dotação decorrente da extinção dos cargos considerados excedentes da carreira de Calculista e o saldo da de Meteorologista não terão aplicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Fernando Costa. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.