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Decreto-Lei nº 1.444 de 27/07/1939
DEL 1444/1939ASSINADA 27.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 40:000$0, às dotações que especificações.
Identificação
Norma: DEL-1444-1939-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-27;1444
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 40:000$0, às dotações que especificações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de quarenta contos de réis (Rs. 40:000$0) para reforço das seguintes dotações do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n.º 4 do Decreto-Lei n.º 942, de 10 de dezembro de 1938). Verba 2 - Material I - Material Permanente S/c. n. 1 - Mobiliários e móveis diversos, etc: 24) Supremo Tribunal Federal................................................................................... 20:000$0 S/c. n. 2 - Máquinas, Motores, etc.: 17) Supremo Tribunal Federal....................................................................................20:000$0 40:000$0 Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.