Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.443 de 25/07/1939

DEL 1443/1939ASSINADA 25.07.1939
Ementa
Dispõe sobre inscrição em concursos de 2ª entrância, ou cursos de especialização de carreiras especializadas.
Identificação
Norma: DEL-1443-1939-07-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-25;1443
Inteiro teor
Dispõe sobre inscrição em concursos de 2ª entrância, ou cursos de especialização de carreiras especializadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
180 da constituição,

DECRETA:

Art. 1º Enquanto houver
ocupantes na classe J, excedente, das carreiras especializadas do Quadro Único
do Ministério da Agricultura, ser-lhes-á facultada a inscrição nos concursos de
2ª entrância que se realizarem para provimento dos cargos da classe inicial das
carreiras especializadas, criadas após a vigência da Lei n.º 284, de 28 de
outubro de 1936, e bem assim, nos cursos de especialização referentes a estas
carreiras, desde que possuam o diploma exigido em lei para o exercício da
profissão.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de janeiro; 25 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.443 de 25/07/1939 · O FICO