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Decreto-Lei nº 1.443 de 25/07/1939
DEL 1443/1939ASSINADA 25.07.1939
Ementa
Dispõe sobre inscrição em concursos de 2ª entrância, ou cursos de especialização de carreiras especializadas.
Identificação
Norma: DEL-1443-1939-07-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-25;1443
Inteiro teor
Dispõe sobre inscrição em concursos de 2ª entrância, ou cursos de especialização de carreiras especializadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição, DECRETA: Art. 1º Enquanto houver ocupantes na classe J, excedente, das carreiras especializadas do Quadro Único do Ministério da Agricultura, ser-lhes-á facultada a inscrição nos concursos de 2ª entrância que se realizarem para provimento dos cargos da classe inicial das carreiras especializadas, criadas após a vigência da Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, e bem assim, nos cursos de especialização referentes a estas carreiras, desde que possuam o diploma exigido em lei para o exercício da profissão. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro; 25 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS. Fernando Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.