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Decreto-Lei nº 1.441 de 24/07/1939
DEL 1441/1939ASSINADA 24.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 137:500$0, para pagamento do pessoal.
Identificação
Norma: DEL-1441-1939-07-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-24;1441
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 137:500$0, para pagamento do pessoal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 37 do Decreto-lei n.º 1.316, de 2 de junho de 1939 e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e trinta e sete contos e quinhentos mil réis (137:500$000), para atender, no corrente exercício, ao pagamento dos vencimentos dos titulares dos novos cargos (2 curadores - Padrão P e 3 promotores - Padrão N), da diferença de vencimentos que cabe aos antigos adjuntos de promotor, que passaram a Promotor - Padrão N, e da gratificação de função que compete ao Subprocurador, tudo de acordo com o Decreto-lei n.º 1.316, de 2 de junho de 1939. Rio de Janeiro, 24 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.