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Decreto-Lei nº 144 de 29/12/1937
DEL 144/1937ASSINADA 29.12.1937
Ementa
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a contratar o estabelecimento e funcionamento de uma linha aérea, entre Uberaba, em Minas Gerais, e Goiânia, em Goiás.
Identificação
Norma: DEL-144-1937-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-29;144
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a contratar o estabelecimento e funcionamento de uma linha aérea, entre Uberaba, em Minas Gerais, e Goiânia, em Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar, mediante concorrência pública, com a empresa nacional que melhores condições oferecer, o estabelecimento e funcionamento de uma linha de navegação aérea para passageiros, correspondência postal e pequenos volumes de encomenda, entre as cidades de Uberaba e Goiânia, respectivamente, dos Estados de Minas Gerais e de Goiaz. Art. 2º A União pagará à empresa contratante uma subvenção fixa não superior a três mil réis (3$000), por quilômetro voado. Art. 3º A empresa contratante se obrigará a realizar, pelo menos, duas viagens semanais redondas e a empregar nos seus aviões exclusivamente pilotos nacionais. Art. 4º A despesa a que se refere o art. 2º será custeada pela dotação orçamentária própria. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.