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Decreto-Lei nº 1.439 de 24/07/1939

DEL 1439/1939ASSINADA 24.07.1939
Ementa
Abre o crédito suplementar de 19:200$0, para pagamento de gratificação de função ao chefe do Serviço e aos das seções do Serviço do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: DEL-1439-1939-07-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-24;1439
Inteiro teor
Abre o crédito suplementar de 19:200$0, para pagamento de gratificação de função ao chefe do Serviço e aos das seções do Serviço do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 19:200$000, à sub-consignação 1, da Consignação I - Pessoal Permanente, da Verba 1 - Pessoal, do orçamento em vigor para o Ministério da Guerra, destinado ao pagamento, no corrente exercício, das gratificações de função a que se referem os arts. 4º e 5º do Decreto-lei n. 560, de 14 de julho de 1938.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.439 de 24/07/1939 · O FICO