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Decreto-Lei nº 1.438 de 22/07/1939

DEL 1438/1939ASSINADA 22.07.1939
Ementa
Modifica a denominação da Diretoria de Abastecimento da Secretaria Geral de Saúde e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1438-1939-07-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-22;1438
Inteiro teor
Modifica a denominação da Diretoria de Abastecimento da Secretaria Geral de Saúde e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

ATENDENDO ao disposto no Decreto-Lei n. 836, de 7-11-938 e considerando a conveniência de unificar as denominações de repartições hierarquicamente equivalentes e subordinadas à Secretaria Geral de Saude e Assistência;

USANDO da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição e de acordo com o artigo 31 do Decreto-Lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º A atual Diretoria de Abastecimento, da Secretaria Geral de Saude e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal, passa a denominar-se Departamento do Abastecimento, com as mesmas atribuições regulamentares.

Parágrafo único. As atuais Sub-Diretorias, Administrativa e Fiscal passam a denominar-se Divisão Administrativa e Divisão Fiscal, respectivamente.

Art. 2º Ficam extintos os cargos de Diretor e Sub-Diretor da Diretoria de Abastecimento, e criados, em comissão, com as mesmas atribuições, vantagens e vencimento, os cargos de Diretor e Chefes de Divisão do Departamento do Abastecimento.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de Diretor e Chefes de Divisão do Departamento do Abastecimento será feito na forma do disposto no Decreto-Lei n. 871, de 18 de novembro de 1938.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.438 de 22/07/1939 · O FICO