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Decreto-Lei nº 1.437 de 21/07/1939
DEL 1437/1939ASSINADA 21.07.1939
Ementa
Derroga o Decreto n.º 1.051, de 13 de janeiro de 1939, referente à suspenção de comércio de armas e munições no sul do estado do Mato Grosso.
Identificação
Norma: DEL-1437-1939-07-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-21;1437
Inteiro teor
Derroga o Decreto-Lei n. 1.051, de 13 de janeiro de 1939, referente à suspensão de comércio de armas e munições no sul do estade do Mato Grosso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição: CONSIDERANDO haverem cessado os motivos determinantes da suspensão do comércio de armas e munições no Sul do Estado de Mato Grosso, DECRETA: Art. 1º Fica derrogado o Decreto-Lei n. 1.051, de 13 de janeiro de 1939. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de julho de 1939; 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.