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Decreto-Lei nº 1.436 de 21/07/1939

DEL 1436/1939ASSINADA 21.07.1939
Ementa
Concede uma pensão à genitora de um soldado morto em combate.
Identificação
Norma: DEL-1436-1939-07-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-21;1436
Inteiro teor
Concede uma pensão à genitora de um soldado morto em combate.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face das razões constantes da Exposição de
Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e no uso das atribuições
que lhe confere a Constituição, resolve conceder à Albina Maria de Jesus,
genitora do Cabo Clarim Benedito Rodrigues Teixeira, morto em combate, a 21 de
janeiro de 1925, a pensão especial de que trata o art. 25 da Lei n.º 5.631, de
31 de dezembro de 1928.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1939; 118º da Independência e
51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza
Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.436 de 21/07/1939 · O FICO