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Decreto-Lei nº 1.434 de 20/07/1939

DEL 1434/1939ASSINADA 20.07.1939
Ementa
Modifica o enunciado do ítem 26 da subconsignação 22 - Verba 1ª - Pessoal - do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1434-1939-07-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-20;1434
Inteiro teor
Modifica o enunciado do ítem 26 da subconsignação 22 - Verba 1ª - Pessoal - do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º O item 26 da subconsignação 22 - Verba I - Pessoal - do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude passará a ter o seguinte enunciado:

"Substituições na Faculdade de Direito de Recife."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 193, 118º da Independência 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.434 de 20/07/1939 · O FICO