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Decreto-Lei nº 1.433 de 11/12/1975

DEL 1433/1975ASSINADA 11.12.1975
Ementa
Prorroga o prazo fixado no artigo 3º da Lei n° ;5.655, de 20 de maio de 1971, que dispõe sobre a renumeração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica.
Identificação
Norma: DEL-1433-1975-12-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1975-12-11;1433
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.