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Decreto-Lei nº 1.433 de 20/07/1939

DEL 1433/1939ASSINADA 20.07.1939
Ementa
Autoriza a alienação de um terreno da União, sito em Cuiabá, ao Estado de Mato Grosso.
Identificação
Norma: DEL-1433-1939-07-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-20;1433
Inteiro teor
Autoriza a alienação de um terreno da União, sito em Cuiabá, ao Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica o Ministério da
Fazenda autorizado a alienar ao Estado de Mato Grosso, pelo preço mínimo de
vinte contos e vinte e cinco mil réis (20:025$000), o terreno de propriedade da
União, sito em Cuiabá, com a área de 840,50 metros quadrados e medindo 17,62
metros pela rua Barão de Melgaço e 46,61 metros pela rua Cândido Mariano;
revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1939, 118º da Independência e
51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.433 de 20/07/1939 · O FICO