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Decreto-Lei nº 1.432 de 20/07/1939

DEL 1432/1939ASSINADA 20.07.1939
Ementa
Destaca da verba que indica a importância de 154:200$0.
Identificação
Norma: DEL-1432-1939-07-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-20;1432
Inteiro teor
Destaca da verba que indica a importância de 154:200$0.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica destacada da verba I - V - Outras despesas de pessoal - subconsignação 23 - Vencimento para atender ao pagamento da diferença de remuneração dos atuais funcionários, etc., e outras despesas de pessoal - do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude, a importância de cento e cinqüenta e quatro contos e duzentos mil réis (154:200$000), para constituir as seguintes dotações:

VERBA I

II - Pessoal extranumerário:

S/c 9 - Escola de Farmácia, anexa a Faculdade Nacional de Medicina............................... 85:200$000

IV - Gratificações e auxílios:

S/c 22 - Serviços especiais 33 - Gratificações aos professores da Faculdade de Medicina de Porto Alegre, pela regência de cadeiras não privativas nas Escolas anexas de Farmácia e Odontologia..................................................................................................................................... 69:000$000.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.432 de 20/07/1939 · O FICO