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Decreto-Lei nº 1.431 de 20/07/1939

DEL 1431/1939ASSINADA 20.07.1939
Ementa
Altera a gratificação de função dos chefes de secção do Serviço Regional de Pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-1431-1939-07-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-20;1431
Inteiro teor
Altera a gratificação de função dos chefes de secção do Serviço Regional de Pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixada em
4:800$0 anuais a gratificação de função dos chefes de secção do Serviço Regional
de Pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 2º No corrente exercício o
aumento de despesa com o pagamento das gratificações a que se refere o artigo
anterior será atendida pelo saldo da dotação orçamentária destinada a
gratificações de função do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas
(Verba 1 - Pessoal - IV - Gratificações e Auxílios, item 02 da subconsignação n.
49).

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.431 de 20/07/1939 · O FICO