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Decreto-Lei nº 1.431 de 20/07/1939
DEL 1431/1939ASSINADA 20.07.1939
Ementa
Altera a gratificação de função dos chefes de secção do Serviço Regional de Pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-1431-1939-07-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-20;1431
Inteiro teor
Altera a gratificação de função dos chefes de secção do Serviço Regional de Pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica fixada em 4:800$0 anuais a gratificação de função dos chefes de secção do Serviço Regional de Pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil. Art. 2º No corrente exercício o aumento de despesa com o pagamento das gratificações a que se refere o artigo anterior será atendida pelo saldo da dotação orçamentária destinada a gratificações de função do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas (Verba 1 - Pessoal - IV - Gratificações e Auxílios, item 02 da subconsignação n. 49). Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.