← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.430 de 20/07/1939
DEL 1430/1939ASSINADA 20.07.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-1430-1939-07-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-20;1430
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica reduzida para 14.300:000$0 a dotação de "mensalista" e aumentada para 3.000:000$0 a de "diarista", constantes do item 11, subconsignação n. 43 - II - Pessoal Extranumerário da Verba 1 - Pessoal, do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8, do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938). Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.