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Decreto-Lei nº 1.429 de 20/07/1939

DEL 1429/1939ASSINADA 20.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 60:000$0, para auxílio à Sociedade Rural Brasileira.
Identificação
Norma: DEL-1429-1939-07-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-20;1429
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 60:000$0, para auxílio à Sociedade Rural Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Agricultura, o crédito especial de sessenta contos de réis (Rs.
60:000$0), destinado a atender a despesa (Serviços e Encargos), com o pagamento
de um auxilio a Sociedade Rural Brasileira, para a realização, no corrente
exercício, de uma exposição de milho no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1939, 118º da Independência e
51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza
Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.429 de 20/07/1939 · O FICO