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Decreto-Lei nº 1.428 de 19/07/1939
DEL 1428/1939ASSINADA 19.07.1939
Ementa
Dispõe sobre o ano escolar da Faculdade Nacional de Filosofia e da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, 1939.
Identificação
Norma: DEL-1428-1939-07-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-19;1428
Inteiro teor
Dispõe sobre o ano escolar da Faculdade Nacional de Filosofia e da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, 1939. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DRECETA: Art. 1º Em 1939, as aulas da Faculdade Nacional de Filosofia terão início no dia 20 de julho, e as da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, no dia 1 de agosto. § 1º Haverá, em ambos os estabelecimentos, um só período letivo, que se prolongará até o dia 31 de janeiro de 1940. § 2º Os exames para promoção realizar-se-ão em seguida, na primeira quinzena de fevereiro. Art. 2º Esta lei entrará em vigor imediatamente, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.