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Decreto-Lei nº 1.427 de 19/07/1939

DEL 1427/1939ASSINADA 19.07.1939
Ementa
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a indenizar os serventuários prejudicados com a execução do Decreto-Lei n.º 864, de 17 de novembro de1938.
Identificação
Norma: DEL-1427-1939-07-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-19;1427
Inteiro teor
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a indenizar os serventuários prejudicados com a execução do Decreto-Lei n.º 864, de 17 de novembro de1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o
art. 180 da Constituição, e o art. 31 do Decreto-lei n.º 96, de 22 de dezembro
de 1937,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Prefeito
do Distrito Federal autorizado a indenizar os serventuários da Justiça do
Distrito Federal prejudicados pela execução do Decreto-lei n.º 864, de 17 de
novembro de 1938.

Art. 2º A
indenização prevista no artigo anterior refere-se a custas devidas por atos
judiciais praticados até a vigência do Decreto-lei n. 864, e o seu pagamento
deverá ser precedido de comprovação, perante a repartição fiscal competente.

Art. 3º Para ocorrer às despesas com
a execução do disposto nesta lei, fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado
a abrir os créditos necessários, até o limite de oitenta contos de réis
(80:000$0); revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.427 de 19/07/1939 · O FICO