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Decreto-Lei nº 1.425 de 03/11/1975
DEL 1425/1975ASSINADA 03.11.1975
Ementa
Autoriza restituição de Imposto sobre Produtos Insdustrializados à Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, suas subsidíarias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1425-1975-11-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1975-11-03;1425
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.