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Decreto-Lei nº 1.424 de 17/07/1939
DEL 1424/1939ASSINADA 17.07.1939
Ementa
Institui o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.
Identificação
Norma: DEL-1424-1939-07-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-17;1424
Inteiro teor
Institui o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CONSIDERANDO que expôs o Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul sobre a conveniência de ser instituída uma nova classe, naquela Ordem, destinada a galardoar Chefes de Estado que se tenham tornado dignos da gratidão do Governo Brasileiro e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituída, na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, além das classes já existentes, a do Grande Colar. Art. 2º O Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul é destinado, exclusivamente, a Chefes de Estado que, por qualquer circunstância, tenham merecido especial gratidão do Governo Brasileiro. Art. 3º No Brasil, os agraciados com o Grande Colar receberão insígnias das mãos do Chefe do Estado, de acordo com um cerimonial previamente estabelecido; no estrangeiro, a entrega das insígnias será feita por um Embaixador Extraordinário para esse fim designado. Art. 4º O Grande Colar poderá ser usado simultaneamente com a Banda e a placa da Grã-Cruz da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul. Art. 5º O Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, de acordo com o modelo anexo, terá as características ali representadas. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de julho de 1939, 118º da Independência a 51º da República. GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.