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Decreto-Lei nº 1.423 de 14/07/1939
DEL 1423/1939ASSINADA 14.07.1939
Ementa
Concede prazo para a opção pela nacionalidade brasileira.
Identificação
Norma: DEL-1423-1939-07-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-14;1423
Inteiro teor
Concede prazo para a opção pela nacionalidade brasileira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. A opção pela nacionalidade brasileira a que se refere a letra b do art. 1º do Decreto-Lei n.º 389, de 25 de abril de 1938, poderá ser feita até o dia 30 de abril de 1940 pelos que atingiram a capacidade civil antes da publicação desta lei; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.