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Decreto-Lei nº 1.422 de 13/07/1939

DEL 1422/1939ASSINADA 13.07.1939
Ementa
Estende aos herdeiros de pensões civís o dispositivo no art. 11 do Decreto-Lei n.º 196, de 22 de janeiro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1422-1939-07-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-13;1422
Inteiro teor
Estende aos herdeiros de pensões civís o dispositivo no art. 11 do Decreto-Lei n. 196, de 22 de janeiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica extensivo aos herdeiros de pensões civís o disposto no art. 11 do Decreto-lei n. 196, de 22 de janeiro de 1938.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.422 de 13/07/1939 · O FICO