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Decreto-Lei nº 1.420 de 13/07/1939

DEL 1420/1939ASSINADA 13.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 64:545$300, para liquidação de despesas.
Identificação
Norma: DEL-1420-1939-07-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-13;1420
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 64:545$300, para liquidação de despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de sessenta e quatro contos quinhentos e quarenta e cinco mil e trezentos réis (64:545$300), para ocorrer ao pagamento (Material) de despesas realizadas, nesta Capital, com as eleições de 14 de outubro de 1934, conforme consta do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 90.494-38.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1939 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.420 de 13/07/1939 · O FICO