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Decreto-Lei nº 1.418 de 13/07/1939

DEL 1418/1939ASSINADA 13.07.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplemetar de 19:000$000, à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-1418-1939-07-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-13;1418
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplemetar de 19:000$000, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de dezenove contos de réis (19:000$000), à verba 1 - Pessoal - IV - Gratificações e Auxílios - Subconsignação n. 16 - Ajudas de custo e diárias abonadas a examinadores de concursos estranhos aos estabelecimentos - 04 - Faculdade Nacional de Medicina.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.418 de 13/07/1939 · O FICO