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Decreto-Lei nº 1.417 de 02/09/1975
DEL 1417/1975ASSINADA 02.09.1975
Ementa
Dá nova redação a dispositivo do Decreto-Lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 1091, de 12 de março de 1970, relativo à percentagem da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, a ser creditada à NUCLEBRÁS.
Identificação
Norma: DEL-1417-1975-09-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1975-09-02;1417
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.