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Decreto-Lei nº 1.416 de 13/07/1939

DEL 1416/1939ASSINADA 13.07.1939
Ementa
Altera o redação do item 14 da sub-consignação n.º 22, da verba 1 do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1416-1939-07-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-13;1416
Inteiro teor
Altera o redação do item 14 da sub-consignação n. 22, da verba 1 do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O item 14 da Subconsignação n. 22 - Serviços Especiais - da consignação IV - Gratificações e Auxílios - da verba 1 - Pessoal - do Ministério da Educação e Saúde, do orçamento vigente, fica redigido da seguinte forma:

"Curso de doutorado, desdobramento de turmas, diurnas e noturnas, cursos equiparados, concurso de habilitação, inclusive pessoal docente e administrativo designado para o serviço extraordinário da Faculdade Nacional de Direito.............................. 380:000$000"

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.416 de 13/07/1939 · O FICO