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Decreto-Lei nº 1.414 de 12/07/1939
DEL 1414/1939ASSINADA 12.07.1939
Ementa
Desapropria imóveis necessários à ampliação do edifício da Chefatura de Polícia do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-1414-1939-07-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-12;1414
Inteiro teor
Desapropria imóveis necessários à ampliação do edifício da Chefatura de Polícia do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal: CONSIDERANDO que o atual edifício da Polícia Civil, construido em 1907, apesar de acréscimos que nele foram feitos, não mais atende às exigências das instalações que o desenvolvimento dos serviços policiais e a técnica moderna impõem; CONSIDERANDO que se faz urgente dotar a Chefatura de Polícia do Distrito Federal de meios capazes de assegurar a eficiência de suas funções e a centralização dos seus departamentos; CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de isolar num só quarteirão o edifício destinado a todos os serviços policiais, dada a íntima dependência e interconexão que existe entre eles; DECRETA: Art. 1º Fica autorízada a desapropriação por utilidade pública nos termos do n. III. § 2º do art. 590 do Código Civil e n. 1 do artigo 3º do Regulamento baixado pelo Decreto n. 4.956. de 9 de setembro de 1903, dos imóveis ns. 52-6, 58, 60, 62, 64 e 68 da Avenida Gomes Freire, e ns. 65, casas XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, 69 e 71 da rua dos Inválidos, necessários às obras de readaptação e novas instalações da Chefatura de Policia do Distrito Federal. Art. 2º Essa desapropriação, considerada urgente, para o efeito da posse dos imóveis indispensáveis à imediata execução das referidas obras, se processará segundo o disposto no art. 40 do Regulamento baixado com o Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.