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Decreto-Lei nº 1.413 de 12/07/1939

DEL 1413/1939ASSINADA 12.07.1939
Ementa
Anula no crédito especial de 2.500:000$0 aberto pelo art. 26 do Decreto-Lei n.º 826, de 28 de outubro de 1938, a importância de 200:000$0 e a transfere para a sub-consignação 2 da verba 1ª do orçamento do Ministério da Agricultura incorporando-a à respectiva dotação.
Identificação
Norma: DEL-1413-1939-07-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-12;1413
Inteiro teor
Anula no crédito especial de 2.500:000$000 aberto pelo art. 26 do decreto-Lei n.º 826, de 28 de outubro de 1938, a importância de 200:000$000 e a transfere para a sub-consignação 2 da verba 1ª do orçamento do Ministério da Agricultura incorporando-a à respectiva dotação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º Fica anulada no crédito especial de 2.500:000$000 aberto pelo art. 26 do Decreto-Lei n. 826, de 28 de outubro de 1938 e transferida para a sub-consignação 2 da Verba 1ª anexo n. 11 do Decreto-Lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939, a cuja dotação se incorpora a importância de 200:000$000 destinada a atender, no segundo semestre do corrente ano, ao pagamento das despesas com o pessoal extranumerário mensalista do Serviço do Vinho, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.413 de 12/07/1939 · O FICO