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Decreto-Lei nº 1.412 de 12/07/1939
DEL 1412/1939ASSINADA 12.07.1939
Ementa
Transfere, na verba 2 - Material, do orçamento vigente do Ministério da Agricultura, da sub-consignação n. 28 quota 1 (para a sub-consignação n. 4, quota 2) a importância de 60:000$000.
Identificação
Norma: DEL-1412-1939-07-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-12;1412
Inteiro teor
Transfere, na verba 2 - Material, do orçamento vigente do Ministério da Agricultura, da sub-consignação n. 28 quota 01), para a sub-consignação n. 4, quota 2) a importância de 60:000$000. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica transferida a importância de sessenta contos de réis (60:000$000), da sub-consignação n. 28. quota 01) da verba 2 - Material, II - Material de consumo, do orçamento vigente do Ministério da Agricultura (anexo baixado com o Decreto-Lei número 1.095, de 3 de fevereiro de 1939) da sub-consignação n. 4, quota 02) da mesma Verba. Rio de Janeiro, 12 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Fernando Costa. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.