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Decreto-Lei nº 1.411 de 11/07/1939
DEL 1411/1939ASSINADA 11.07.1939
Ementa
Dá providências para assegurar as exposições pelo Porto de Santos.
Identificação
Norma: DEL-1411-1939-07-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-11;1411
Inteiro teor
Dá providências para assegurar as exposições pelo Porto de Santos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e CONSIDERANDO que as obras de ampliação e aparelhamento do Porto de Santos terão, por sua natureza, execução demorada; CONSIDERANDO que, no entanto, há urgência em assegurar o escoamento de produtos destinados à exportação, especialmente no que diz respeito à safra de milho, que é muito superior à do ano último; DECRETA: Art. 1º O diretor geral do Conselho Federal de Comércio Exterior fica autorizado a designar um delegado especial com a incumbência de providenciar para o mais rápido e seguro escoamento, pelo porto de Santos, dos produtos nacionais destinados à exportação. § 1º O delegado especial coordenará os serviços portuários e os meios de transporte terrestre e marítimo, com o fim de remover as dificuldades existentes ou que venham a surgir, para isso requisitando o auxílio dos orgãos administrativos federais, estaduais e municipais e intervindo, junto às empresas particulares que possam concorrer para facilitar o desempenho da sua missão. § 2º O exercício das funções do delegado especial será regulado em instruções do diretor geral do Conselho. § 3º As funções do delegado cessarão quando o entender conveniente o mesmo diretor geral. Art. 2º Os ministros de Estado da Viação e Obras Públicas, do Trabalho, Indústria e Comércio e da Agricultura expedirão instruções para que seja facilitada pelos orgãos que lhes são subordinados, a missão do delegado especial. Art. 3º O delegado especial apresentará no diretor geral do Conselho um relatório circunstanciado do desempenho da missão, sugerindo as medidas de carater permanente que julgar necessárias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da publicação. Rio de Janeiro, 11 de julho de 1939, 118º da Independência. 51º da República. GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa. João de Mendonça Lima. Fernando Costa. Waldemar Falcão.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.