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Decreto-Lei nº 141 de 29/12/1937

DEL 141/1937ASSINADA 29.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 9:709$700, para pagamento de vencimentos ao bacharel Carlos Gomes Rabelo Horta.
Identificação
Norma: DEL-141-1937-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-29;141
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 9:709$700, para pagamento de vencimentos ao bacharel Carlos Gomes Rabelo Horta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade, que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios, Interiores, o crédito especial de nove contos setecentos e nove mil e setecentos réis (9:709$700), para atender ao pagamento dos vencimentos devidos ao procourador local do Território do Acre, em disponibilidade, bacharel Carlos Gomes Rebelo Horta, no período de 18 de maio de 1936 a 31 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 141 de 29/12/1937 · O FICO