Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.409 de 10/07/1939

DEL 1409/1939ASSINADA 10.07.1939
Ementa
Derroga o art. 10 do Decreto n.º 21.499, de 9 de junho de 1932.
Identificação
Norma: DEL-1409-1939-07-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-10;1409
Inteiro teor
Derroga o art. 10 do Decreto n.º 21.499, de 9 de junho de 1932.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica o Banco do Brasil isento da obrigação a que se refere o art. 10 do Decreto n. 21.499, de 9 de junho de 1932; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.409 de 10/07/1939 · O FICO