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Decreto-Lei nº 1.408 de 07/07/1939

DEL 1408/1939ASSINADA 07.07.1939
Ementa
Concede à viúva de um soldado morto em combate a pensão de que trata o Decreto n.º 18.712, de 25 de abril de 1929.
Identificação
Norma: DEL-1408-1939-07-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-07;1408
Inteiro teor
Concede à viúva de um soldado morto em combate a pensão de que trata o Decreto n.º 18.712, de 25 de abril de 1929.

O Presidente da República, em face das razões constantes da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e no uso das atribuições que lhe confere a Constituição, resolve conceder a Deocedina de Oliveira Nunes, viuva do soldado Nicodemos Pedro Silveira Nunes, morto em combate, em julho de 1932, a pensão estabelecida no artigo 87, do regulamento aprovado por Decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.408 de 07/07/1939 · O FICO