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Decreto-Lei nº 1.406 de 06/07/1939

DEL 1406/1939ASSINADA 06.07.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Viação.
Identificação
Norma: DEL-1406-1939-07-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-06;1406
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Viação.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Ficam feitas as seguintes
alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo
n.º 8 do Decreto-Lei n.º 942, de 10 de dezembro de 1938):

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

I - Diversos

S/c. 2 - Contribuições, Subvenções e Auxílios:

13) Estrada de Ferro Central do Brasil

Acrescentar:

b) Contribuição (9 meses) para o Centro
Ferroviário de Ensino e Seleção Profissional..............22:500$0

S/c. 9 - Ensino Profissional:

01) Estrada de Ferro Central do Brasil

Onde se
lê.............................................................................................................................250:000$0

Leia-se...................................................................................................................................227:500$0

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º
da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza
Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.406 de 06/07/1939 · O FICO