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Decreto-Lei nº 1.406 de 06/07/1939
DEL 1406/1939ASSINADA 06.07.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Viação.
Identificação
Norma: DEL-1406-1939-07-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-06;1406
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Viação. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n.º 8 do Decreto-Lei n.º 942, de 10 de dezembro de 1938): VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS I - Diversos S/c. 2 - Contribuições, Subvenções e Auxílios: 13) Estrada de Ferro Central do Brasil Acrescentar: b) Contribuição (9 meses) para o Centro Ferroviário de Ensino e Seleção Profissional..............22:500$0 S/c. 9 - Ensino Profissional: 01) Estrada de Ferro Central do Brasil Onde se lê.............................................................................................................................250:000$0 Leia-se...................................................................................................................................227:500$0 Rio de Janeiro, 6 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.