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Decreto-Lei nº 1.405 de 06/07/1939
DEL 1405/1939ASSINADA 06.07.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesas, o orçamento do Ministério da Fazenda.
Identificação
Norma: DEL-1405-1939-07-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-06;1405
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesas, o orçamento do Ministério da Fazenda. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica reduzida de quatro contos e oitocentos mil réis Rs. (4:800$0) a verba 4 - Eventuais - I - Diversos - Sub-consignação n. 1, do atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 3 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) e incorporada igual importância à verba 1 - Pessoal - IV - Gratificações e Auxílios, item 04) da subconsignação n. 21 do referido orçamento, para atender ao pagamento da gratificação de função que compete ao chefe do Protocolo Geral do Tesouro Nacional. Rio de Janeiro, 6 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.