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Decreto-Lei nº 1.403 de 05/07/1939

DEL 1403/1939ASSINADA 05.07.1939
Ementa
Transfere de uma para outra quota de verba orçamentaria que indica, do Ministério da Agricultura, a importância de quarenta contos de réis (40.000$0).
Identificação
Norma: DEL-1403-1939-07-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-05;1403
Inteiro teor
Transfere de uma para outra quota de verba orçamentaria que indica, do Ministério da Agricultura, a importância de quarenta contos de réis (40.000$0).

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida na Verba 1 - Pessoal - IV - Gratificações e Auxílios, Sub-consignação 9, Serviços extraordinários, de orçamento vigente do Ministério da Agricultura, da quota 06 - Serviço de Economia Rural, para a quota 04 - Departamento Nacional da Produção Vegetal, a importância de quarenta contos de réis (40 :000$000).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.403 de 05/07/1939 · O FICO