Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.400 de 03/07/1939

DEL 1400/1939ASSINADA 03.07.1939
Ementa
Exige novas condições para o exercício da profissão de motorista.
Identificação
Norma: DEL-1400-1939-07-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-03;1400
Inteiro teor
Exige novas condições para o exercício da profissão de motorista.

O Presidente da República:
Considerando que, na atual situação de emprego generalizado da
motorização, importa à Segurança Nacional dispor do maior número possível de
motoristas profissionais brasileiros, com que se possa contar em estado de
guerra, e

Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição;

DECRETA:

Art. 1º Para obtenção da carteira de
motorista profissional, além das condições já previstas nas leis e regulamentos
em vigor, são indispensáveis as seguintes:

I, ser brasileiro nato ou
naturalizado;

II, possuir a carteira de reservista
das Forças Armadas nacionais, ou, pelo menos, documento comprobatório de que o
candidato a motorista não está em falta com a Lei do Serviço Militar, passado
por Circunscrição de Recrutamento.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições
em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º
da República.

GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão
Francisco Campos
Eurico
G. Dutra
Henrique A. Guilhem.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.400 de 03/07/1939 · O FICO