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Decreto-Lei nº 1.400 de 03/07/1939
DEL 1400/1939ASSINADA 03.07.1939
Ementa
Exige novas condições para o exercício da profissão de motorista.
Identificação
Norma: DEL-1400-1939-07-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-07-03;1400
Inteiro teor
Exige novas condições para o exercício da profissão de motorista. O Presidente da República: Considerando que, na atual situação de emprego generalizado da motorização, importa à Segurança Nacional dispor do maior número possível de motoristas profissionais brasileiros, com que se possa contar em estado de guerra, e Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição; DECRETA: Art. 1º Para obtenção da carteira de motorista profissional, além das condições já previstas nas leis e regulamentos em vigor, são indispensáveis as seguintes: I, ser brasileiro nato ou naturalizado; II, possuir a carteira de reservista das Forças Armadas nacionais, ou, pelo menos, documento comprobatório de que o candidato a motorista não está em falta com a Lei do Serviço Militar, passado por Circunscrição de Recrutamento. Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS. Waldemar Falcão Francisco Campos Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.