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Decreto-Lei nº 1.398 de 30/06/1939

DEL 1398/1939ASSINADA 30.06.1939
Ementa
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário de Viação Férrea do mesmo Estado, a alienar a José Dillon Partille uma faixa de terreno medindo 15.926m2, abandonado pela mesma ferrovia.
Identificação
Norma: DEL-1398-1939-06-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-30;1398
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário de Viação Férrea do mesmo Estado, a alienar a José Dillon Pertille uma faixa de terreno medindo 15.926m², abandonada pela mesma ferrovia.

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta do processo número 2.060/39, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e usando das atribuições que lhe conferem os artigos 13, letra "h" e 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Viação Férrea Federal do mesmo Estado a alienar a José Dillon Pertille, de acordo com a planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, uma faixa de terreno, da linha, Santa Maria a Porto Alegre, medindo 15.926m² e abandonada pela mesma Viação Férrea, em virtude da construção do variantes entre Santa Maria e Ferreira.

Parágrafo único. O saldo liquido da venda desse terreno, na importância de 159$260 (cento e cincoenta e nove mil, duzentos e sessenta réis), deverá ser recolhido à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, à disposição do Governo da União.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1939, 118º da Independência a 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.398 de 30/06/1939 · O FICO