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Decreto-Lei nº 1.394 de 29/06/1939

DEL 1394/1939ASSINADA 29.06.1939
Ementa
Altera disposições do Decreto-Lei n.º 1.201, de 8 de abril de 1939, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1394-1939-06-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-29;1394
Inteiro teor
Altera disposições do Decreto-Lei n.º 1.201, de 8 de abril de 1939, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Nas vendas de que
trata o art. 3º do Decreto-Lei número 1.201, de 8 de abril do corrente ano,
ficam dispensadas a interferência do corretor e a emissão dos respectivos
contratos.

Art. 2º Fica reduzido, de
10 % para 5%, o imposto criado pelo § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei n.º 97, de
23 de dezembro de 1937, e posteriormente modificado pelos de ns. 485, de 9 de
junho de 1938, e 1.170, de 23 de março de 1939.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.394 de 29/06/1939 · O FICO