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Decreto-Lei nº 1.393 de 29/06/1939

DEL 1393/1939ASSINADA 29.06.1939
Ementa
Modifica o Decreto-Lei n.º 1.261, de 10 de maio de 1939.
Identificação
Norma: DEL-1393-1939-06-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-29;1393
Inteiro teor
Modifica o Decreto-Lei n. 1.261, de 10 de maio de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O presidente do Tribunal de Segurança Nacional será, um ministro do Supremo Tribunal Federal; os demais juizes serão, respectivamente, um magistrado civil e um militar, um oficial do Exército e um da Armada, ambos da ativa, e um advogado de notório saber.

Parágrafo único. O presidente será substituído, nas faltas e nos impedimentos, pelos outros juizes, na ordem descendente de antiguidade, ou de idade, quando a antigüidade for igual.

Art. 2º O presidente terá exercício, cumulativamente, no Supremo Tribunal Federal, mas será impedido no julgamento, perante êste último, das causas que tenham sido ou devam ser julgadas pelo Tribunal de Segurança Nacional.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.393 de 29/06/1939 · O FICO