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Decreto-Lei nº 1.392 de 29/06/1939

DEL 1392/1939ASSINADA 29.06.1939
Ementa
Dispõe sobre emissão de obrigações ao portador.
Identificação
Norma: DEL-1392-1939-06-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-29;1392
Inteiro teor
Dispõe sobre emissão de obrigações ao portador.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Artigo único. As
companhias ou sociedades anônimas concessionárias de serviços públicos de aguas,
saneamento e energia elétrica, ficam autorizadas a emitir obrigações ao portador
(debentures) em quantia superior à do capital estipulado nos seus estatutos;
revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
João de
Mendonça Lima.
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.392 de 29/06/1939 · O FICO