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Decreto-Lei nº 1.390 de 29/06/1939

DEL 1390/1939ASSINADA 29.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 487:618$200 para pagamento de quota de previdência.
Identificação
Norma: DEL-1390-1939-06-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-29;1390
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 487:618$200 para pagamento de quota de previdência.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180
da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto,
pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 487:618$200, para
pagamento da "quota de previdência" à Caixa de Aposentadoria e Pensões do
Serviço de Aguas e Esgotos do Distrito Federal, relativa ao exercício de 1938,
na forma do disposto no art. 4º da Lei n.º 159, de 30 de dezembro de 1935,
combinado com o art. 7º do Regulamento baixado com o Decreto n.º 890, de 9 de
junho de 1936.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.390 de 29/06/1939 · O FICO