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Decreto-Lei nº 1.390 de 29/06/1939
DEL 1390/1939ASSINADA 29.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 487:618$200 para pagamento de quota de previdência.
Identificação
Norma: DEL-1390-1939-06-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-29;1390
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 487:618$200 para pagamento de quota de previdência. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 487:618$200, para pagamento da "quota de previdência" à Caixa de Aposentadoria e Pensões do Serviço de Aguas e Esgotos do Distrito Federal, relativa ao exercício de 1938, na forma do disposto no art. 4º da Lei n.º 159, de 30 de dezembro de 1935, combinado com o art. 7º do Regulamento baixado com o Decreto n.º 890, de 9 de junho de 1936. Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.